
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , art. 5.o inciso XX, nos diz in verbis ....
" Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado "
Do Exposto linhas acima , teremos que ,...... em resposta a consulta formulada por um internauta , o CRC Bahia , Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia , não pode de maneira alguma , negar a baixa de um registro profissional , pedido pelo inscrito ( filiado ) , alegando anuidades atrasadas. Se tal fato ocorrer estaremos diante de uma afronta a Constituição Federal de 1988.
Carlos Henrique Alves Martinez
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