PROJETO DE LEI _ MAIS SEGURANÇA PARA TODOS

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR :
“ denominada de _ Mais Segurança para todos .”
Exposição de Motivos :
Diante da crescente onda de insegurança pública vigente no Brasil , imperativo se faz criar mecanismos que sejam , mais inibidores da violência consciente . Assim é uma forma repressiva , aliada a medidas sócio _ educativas , de inclusão social e de ressocialização dos presos que serão capazes de diminuir a criminalidade e gerar a redução dos alarmantes índices atuais e lógico aumentar a segurança pública no Brasil.
A presente lei , cumpre seu papel social , ao permitir que , por meio popular , possa chegar ao Congresso Nacional , a presente Lei , na linha de Projeto de iniciativa Popular.

Lei N.o ,..........
Dispõe sobre a Competência do Tribunal do Júri , com as alterações da lei n.o 11.689/08 , sendo ampliada por está lei infraconstitucional , mantido , e sem prejuízo do mínimo estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , no seu artigo 5.o inciso XXXVIII .
1.o Fica mantida a Competência Mínima , Cláusula Pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , para o Tribunal do Júri , com os preceitos Constitucionais , exarados no art. 5.o inciso XXXVIII e suas alíneas , principalmente a alínea “ D “ .
2.o Ficam incluídos , na Competência e rito do Tribunal do Júri , conforme lei Processual vigente os seguintes crimes , a saber :
I _ Crimes Hediondos , todos
II _ Crimes contra a dignidade sexual e de pedofilia , além de estupros e demais crimes que estejam enquadrados na esfera sexual , seja tentado ou consumado .
III _ Crimes de Trânsito , com vitimas de morte ou de lesão grave ou média , que sejam cometidos de forma culposa ou dolosa.
IV _ Crimes eleitorais , inclusive o de improbidade administrativa , não mantidos os foros privilegiados .
V _ Crimes de Sonegação Fiscal , cujos valores ( dos Impostos) ultrapassem , os tetos ( mínimos) da micro e pequenas empresas, independente de quitação ou não dos débitos.
2.o O tempo de prisão será igual ao da condenação , sendo revogado o art. 75 do Código Penal Brasileiro .
I _ em caso de réu que não seja primário ou que não goze de bons antecedentes criminais , serão apenados com o dobro das penas cominadas para cada delito condenado , permitindo-se a soma das penas.
3.o O réu , em sendo primário , de bons antecedentes e que esteja disposto a se reinserir no meio social com trabalho e estudo , poderá ter , a critério dos jurados , sua pena reduzida em até 2/3 , e ainda , ingressar no regime semi_aberto , com metade da exigência necessária da pena cumprida.
4.o Os Jurados poderão também , na sessão do Júri , decidir acerca , de crime cometido sobre forte emoção ou relevante valor social e assim condenar o réu a pena menor que a mínima , sendo á mesma nunca inferior a 30% do mínimo legal.
I _ A Competência do Tribunal do Júri , mantida a mínina Constitucional , Crimes Dolosos contra a vida , e incluídos os crimes culposos contra a vida , bem como lesões corporais de quaisquer espécies .
II _ Ficam beneficiados os réus que estejam enquadrados nos arts. 3.o e 4.o suso mencionados , com os mesmos direitos especificados nos dispositivos supra_citados.
III _ em caso de causas excludentes da ilicitude , também , serão os réus enquadrados nos arts. 3.o e 4.o desta lei , beneficiados .
IV _ Aqueles réus , que ao tempo do crime , sejam menores de idade , com idade entre 14 e 18 anos , serão julgados por está lei , porém enquadrados em apenação especifica a criança e adolescente,porém em caso de internação , á mesma poderá ser por tempo indeterminado ou igual a pena do crime praticado por adulto, se for crime gravíssimo e hediondo.
V _ Aos réus enquadrados nesta lei , cujo crime a critério dos jurados , for considerado gravíssimo , e seja reincidente , as penas poderão ser juntadas , sem limite de penas .

Está lei entra em vigor , na data de sua publicação.

Brasília ,...........